terça-feira, 6 de outubro de 2009

CLT(consolidação das leis trabalhista) - Instrumental Desenvolvimento Humano

*Contrato de Trabalho.
-Prazo determinado: contrato de experiência, prazo máximo 90 dias (3 meses),
-Prazo indeterminado: não tem o prazo do término.
-Prazo para serviço transitório.
*Jornada de Trabalho.
-8horas diárias,44 horas semanais e 220 horas mensal.
-Horário de almoço
-Descanso:uma vez por semana,um dia(24 horas).

*Banco de Horas.
-Compensação da jornada de trabalho.

*Hora Extra.
-Remuneração de 50%.

*FGTS.
-Fundo de garantia por tempo de serviço.
-8% do salário
*Décimo Terceiro.
*Aviso Prévio.
-É o aviso da intenção de extinguir o contrato de trabalho por "prazo indeterminado".Prazo mínimo de 30 dias.
*Férias.
-A cada 12 meses adquiri férias (período aquisitivo)o empregador poderá conceder as férias nos 12 meses subseqüente (período concessivo).-